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The Town 2023: o que pode e o que não pode levar para o festival?

Veja a lista dos itens permitidos e os proibidos para entrar no evento

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Foto: Divulgação

Com poucos dias para começar o The Town 2023, o público precisa estar atento ao que pode ou não levar no festival. Veja em detalhes os itens que são permitidos para entrar no evento, e os que são proibidos e devem ser evitados.

O que levar e o que não levar no The Town 2023

O importante para curtir o The Town 2023 é ficar confortável. Por isso, será possível levar mochilas e bolsas com itens indispensáveis para curtir um dia inteiro na Cidade da Música, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo.

Durante o dia, protetor solar, óculos escuros e boné são uma boa pedida. Ao entardecer o clima tende a esfriar, o ideal é não esquecer o agasalho. Em caso de chuva, a melhor forma de se proteger é com uma capa. Os guarda-chuvas não serão permitidos.   

Para garantir registros divertidos, não vão faltar opções. Desde o tênis gigante da Rota 85, relembrando a primeira edição do festival, ao click com o Skyline ao fundo. Para não perder nenhum momento, será permitida a entrada do carregador de celular e câmera semiprofissional.    

Dentro do The Town terão muitas opções de gastronomia. Os que optarem por levar o próprio lanche poderão entrar com produtos industrializados (biscoitos, barras de cereal). Frutas cortadas e sanduíches só serão permitidos lacrados em embalagens transparentes tipo “saquinho Zip Lock”. O limite é de cinco unidades por pessoa, de forma que não configure comercialização. 

Leia também: The Town anuncia transporte oficial do evento; veja valores

Para saber mais sobre a lista de itens permitidos ou não, leia os detalhes abaixo ou acesse o site da Ticketmaster.

Itens proibidos

  1. Garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc), exceto garrafas plásticas para consumo de água, desde que sem tampa. A tampa poderá ser retirada pela segurança na entrada ou em qualquer local do evento (vide item 7 sobre bebedouros);
  2. Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  3. Copos térmicos, de vidro ou metal; 
  4. Latas;
  5. Capacetes;
  6. Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  7. Cadeiras/banquinhos;
  8. Guarda-chuvas;
  9. Objetos pontiagudos;
  10. Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  11. Fogos de artifício, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  12. Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  13. Substâncias inflamáveis, corrosivas; 
  14. Sprays;
  15. Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  16. Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz
  17. Bebidas (em qualquer tipo de recipiente);
  18. Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  19. Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  20. Bastão de selfie (extensor para tirar auto-retrato); 
  21. Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  22. Objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais drones ou outros objetos voadores;
  23. Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  24. Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  25. Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas (F1); 
  26. Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares;
  27. Alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança.

Itens permitidos

A organização do evento permite a entrada de alimentos e produtos considerado um limite de até 05 (cinco) itens por pessoa, dando-se preferência a:

  1. Alimentos industrializados devidamente lacrados (exemplos: biscoitos, torradas, barras de cereal etc.);
  2. Frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”;
  3. Sanduíches acondicionados em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”.

Qualquer quantidade que exceder este limite poderá ser descartada na entrada do evento.

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