The Town 2025: o que levar e o que não levar ao festival

Faltam apenas duas semanas para o início do The Town 2025 - e, com isso,...

Vitória RoqueNotícias25 de agosto de 2025

Foto: Divulgação

Faltam apenas duas semanas para o início do The Town 2025 – e, com isso, a organização já divulgou o que o público pode ou não pode levar ao festival! A segunda edição do evento ocorre nos dias 6, 7, 12, 13 e 14 de setembro, no Autódromo de Interlagos, em São Paulo.

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A programação da festividade traz nomes como  Travis ScottGreen DayBackstreet BoysMariah Carey e Katy Perry. Estarão presentes, também, artistas como Lauryn HillSex PistolsJason DeruloJessie JCamila CabelloLuísa SonzaLudmilla, Jota Quest e muito mais.

Ainda é possível adquirir ingressos para o The Town através da plataforma Ticketmaster Brasil. Os bilhetes custam R$ 975 a inteira R$ 487 a meia-entrada, e não há cobrança de taxa de conveniência.

Saiba o que levar e o que não levar para o The Town 2025

Itens permitidos

  • Documentos pessoais;
  • Óculos escuros;
  • Alimentos industrializados lacrados, frutas cortadas e acondicionadas em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock” e sanduiches acondicionados em embalagem (até 05 itens por pessoa);
  • Capa de chuva;
  • Protetor solar e labial;
  • Chapéu ou boné;
  • Canga;
  • Mochila ou bolsa;
  • Água mineral em garrafa plástica de até 500 ml;
  • Carregador portátil e cabo para carregar celular;
  • Remédios com laudo/prescrição médica;
  • Câmera estilo Polaroid e outros equipamentos fotográficos não-profissionais.

Itens proibidos

  • Garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  • Garrafas com embalagem superior a 500ml;
  • Embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  • Copos térmicos, de vidro ou metal;
  • Latas;
  • Capacetes;
  • Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  • Brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  • Barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  • Guarda-chuvas;
  • Objetos pontiagudos, perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • Objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  • Sprays;
  • Máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  • Ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;
  • Bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água;
  • Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • Bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  • Câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável e outros objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  • Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • andeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  • Drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  • Buzinas de ar comprimido;
  • Megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  • Tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  • Bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  • Qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

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