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Governo define distribuição gratuita de água em grandes eventos; entenda

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27)

distribuição de água em grandes eventos
Foto: Freepik

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (27), uma portaria que torna obrigatória a distribuição gratuita de água em grandes eventos. A decisão foi divulgada na mais recente edição do Diário Oficial da União.

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A medida estabelece, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alguns direitos para o público de grandes festivais, shows e outras festividades. O objetivo é atender as necessidades dos consumidores, assim como “o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

A notícia atualiza uma portaria publicada em novembro de 2023 – dias após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos. Segundo o Instituto Médico Legal, a jovem foi vítima de exaustão térmica durante uma das apresentações de Taylor Swift no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro.

A atual decisão vale por mais 120 dias, e entra em vigor imediatamente. Ao final do prazo, a necessidade de prorrogação da decisão poderá ser revista.

Governo torna obrigatória a distribuição gratuita de água em grandes eventos; veja as novas regras

Segundo a nova portaria estabelecida por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), as empresas deverão, a partir de hoje:

  1. Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
  2. Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes; e
  3. Assegurar espaço físico e estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.