Alienação Parental: justiça concede a guarda provisória de Léo a Murilo Huff; entenda

Na última segunda-feira (30), Murilo Huff obteve a guarda provisória do filho, Léo, de 5...

Andressa CerqueiraNotícias4 de julho de 2025

Foto: Reprodução/Instagram

Na última segunda-feira (30), Murilo Huff obteve a guarda provisória do filho, Léo, de 5 anos, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça — falecida em 2021. A decisão foi tomada após a Justiça acatar uma denúncia de alienação parental e negligência contra Ruth Moreira, mãe da cantora.

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A disputa pela guarda do filho de Marília Mendonça ganhou repercussão depois que Ruth acusou publicamente o sertanejo de não pagar pensão. De acordo com a CNN, no entanto, Murilo estaria em dia com seus compromissos legais.

A informação de que o cantor havia solicitado à Justiça a guarda unilateral de Léo foi revelada pelo portal Léo Dias no último dia 23. Desde a morte da cantora, o menino vivia com a avó materna, em Goiânia (GO), mas mantinha contato frequente com o pai.

No mesmo dia da divulgação, Murilo se pronunciou nas redes sociais: “Entendam que, para mim, o mais confortável seria ficar calado. Mas diante de tudo que eu descobri nos últimos meses, a prioridade agora é o bem-estar do meu filho. Tomei essa decisão por um bem maior. Não julguem sem conhecer a história por completo”.

Justiça reconhece indícios de alienação parental em disputa pela guarda de Léo

Segundo a sentença à qual o jornal Extra teve acesso, a avó de Léo escondia do pai informações clínicas importantes e orientava as babás a não repassarem detalhes sobre medicamentos ou intercorrências de saúde. O menino é portador de diabetes tipo 1, uma condição que exige vigilância diária, controle alimentar e aplicação de insulina.

As provas documentais revelam que o menor […] vem sendo submetido a situações de negligência, diz trecho da decisão.

De acordo com o juiz, há evidências de que Ruth omitia de forma sistemática informações médicas essenciais ao pai, bloqueando o envio de laudos e relatórios. Em áudios citados no processo, ela orientava diretamente as cuidadoras a esconderem medicamentos e sintomas do menino.

Frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “Murilo quer se meter onde não sabe” foram destacadas como violações do princípio da cooperação parental, que rege a guarda compartilhada.

Ainda segundo a decisão, há fortes indícios de alienação parental — caracterizada por ações que enfraquecem ou sabotam a imagem do outro genitor diante da criança. O juiz aponta que houve tentativa de construir uma falsa ideia de que o pai seria ausente ou negligente, o que pode gerar consequências severas ao desenvolvimento emocional do menino.

Com a nova decisão, a mãe de Marília Mendonça poderá visitar o neto apenas quinzenalmente. A defesa de Dona Ruth afirmou que irá recorrer com urgência. “Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor”, diz a nota enviada ao Extra. “A decisão ainda é provisória e será contestada assim que for oficialmente intimada”.

A defesa também destacou que Ruth Moreira sempre foi uma figura central na vida do neto desde a perda da filha, oferecendo estabilidade emocional, acompanhamento médico e cuidados diários.


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